Não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos à título de pensão alimentícia ou alimentos.
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Não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos à título de pensão alimentícia ou alimentos.
O STF decidiu que não incide imposto de renda sobre valores de pensões alimentícias ou alimentos decorrentes do direito de família, uma vez que não constituem renda ou acréscimo patrimonial.
Se você recebe pensão alimentícia ou alimentos e pagou imposto de renda nos últimos 5 anos, há a possibilidade de pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
Para fazer o requerimento não é necessário bater na porta do Poder Judiciário. O pedido pode ser feito extrajudicialmente.
Assim, o recebimento dos valores se dá de forma mais rápida e sem a necessidade do contribuinte pagar despesas processuais.
Você já ingressou com as medidas para restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos?
Entre em contato com um advogado tributarista de confiança e solicite a devolução do valor!
Decisão judicial mencionada na publicação: STF, Plenário, ADI/5422, Ministro Relator Dias Toffoli, julgado em 09/06/2022.
Caíque Pantano Tomaz – OAB/PR 71.123
(43) 99172-1203. contato@caique.adv.br